Urgência e emergência não são sinônimos, apesar de serem utilizadas como se fossem a mesma coisa. Entretanto, há uma diferença que deve ser levada em consideração no momento do atendimento médico.
Nós vamos te explicar melhor sobre os detalhes. Afinal, quando se está passando por qualquer uma das situações é preciso agir o mais rápido possível, por isso já conhecer cada um dos termos pode te ajudar a procurar ajuda no local certo e conseguir atendimento o mais rápido possível para a sua necessidade.
A emergência é uma condição que está diretamente relacionada ao um sofrimento extremo e ao risco de morte iminente. Ou seja, nesses casos, o atendimento deve ser imediato, afinal, o paciente corre o risco de morte ou lesão permanente.
Já os casos de urgência estão relacionados a situações imprevistas com ou sem risco potencial a vida do paciente. Nesse caso, é preciso uma avaliação médica para definir o nível de gravidade e se é preciso uma intervenção imediata.
Para que fique ainda mais claro, vamos exemplificar algumas situações que se enquadram em cada uma das categorias.
Casos que se enquadram como emergência
Os casos que podem se enquadrar como emergência são:
- Cortes/perfurações profundas;
- Acidentes relacionados à eletricidade;
- Picada de animais peçonhentos;
- Caso de hemorragia;
- Infarto ou dores fortes no peito;
- Dificuldade para respirar;
- Intoxicação;
- Sangue na urina, fezes, vômito ou tosse;
- Reações alérgicas graves;
- Convulsões;
- Agressões físicas;
- Acidentes, atropelamentos e quedas.
Nesses casos acima citados e em alguns outros em que existe o risco de morte ou lesão permanente, o atendimento deve ser realizado o mais rápido possível.
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Casos que se enquadram em casos de urgência
Os casos se enquadram como urgência são:
- Crises de asma;
- Transtornos psiquiátricos;
- Fraturas;
- Luxações;
- Torções;
- Dor abdominal intensa;
- Pacientes idosos com retenção urinária;
- Febre alta por mais de 48h;
- Pacientes com vômitos recorrentes.
Dessa forma, fica mais fácil entender quais são os casos que se enquadram como urgência e quais se enquadram como emergência. Nos últimos casos que citamos é possível compreender que não há risco de morte ou de lesão permanente, ainda assim é uma situação inesperada que causa certo sofrimento e requer avaliação.
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Onde devo ir quando precisar de atendimento?
Em ambos os casos, de urgência ou emergência, se houver condições de se locomover o ideal é que se procure o pronto atendimento mais próximo. No entanto, caso não esteja em condições de chegar até o ponto de socorro mais próximo, o ideal é que os envolvidos entrem em contato e solicitem atendimento pré-hospitalar.
Casos específicos de acidentes no trânsito, sintomas de AVC ou infarto e traumas o ideal é solicitar apoio de um sistema de ambulâncias. Afinal, nesses casos há risco a vida e os veículos são equipados para realizar o atendimento de quadros mais complexos.
Outra forma de obter ajuda é solicitar atendimento do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) através do 192. A equipe do SAMU está preparada para dar os primeiros direcionamentos por telefone, caso seja necessário e suas ambulâncias também são equipadas para atender casos mais complexos de emergência.
Quando não procurar o pronto-socorro ou o SAMU?
Em alguns casos quando passamos mal ou alguém próximo de nós se encontra nessa situação, a primeira reação é procurar o pronto-socorro ou ligar no SAMU. No entanto, essa é a atitude mais indicada para casos de urgência e emergência.
Por isso, se o seu caso não se enquadra em nenhuma dessas categorias o ideal é agendar um atendimento com o seu médico ou até mesmo através da telemedicina. Dessa forma, você não perde horas e horas esperando no pronto-socorro por atendimento.
É por esse motivo que é tão importante saber diferenciar quais são os casos de urgência e emergência. Dessa forma, é possível procurar o atendimento adequado para cada situação.
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Planos de saúde e os casos de urgência e emergência
Normalmente, os planos de saúde estabelecem o prazo mínimo de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência, dadas as situações extremas que o paciente pode estar sofrendo. No entanto, o que ocorre é que muitos pacientes se deparam com a negativa dos planos de saúde para dar prosseguimento ao atendimento.
A justificativa dada pelo plano é de que ainda estaria em vigor a carência referente à internação, que costuma ser de 180 dias. Entretanto, essa carência só é válida para os casos em que ela é programada e não para os casos de emergência. Por isso, os tribunais têm considerado essa atitude dos planos abusiva, pois afrontam o direito do consumidor (pois o prazo de 24 horas foi cumprido) e a lei de defesa do consumidor que é lesado em uma situação tão extrema.
Caso você passe por uma situação parecida, o ideal é que solicite a equipe do hospital a justificativa por escrito da negativa do atendimento. Caso se neguem a fornecer a justificativa, entre em contato com a operadora de saúde e solicite a justificativa por escrito.
Paralelamente a isso, mesmo sem a justificativa, o ideal é que procure um advogado ajuizar uma ação judicial para exigir a autorização do plano de saúde. Muitas vezes o juiz decide sobre o caso no mesmo dia, garantindo agilidade para dar continuidade ao atendimento.
Em casos de urgência e emergência essa rapidez é muito importante, por isso é tão importante saber como agir. Por isso, caso haja negativa do plano para tratar um caso de urgência ou emergência, não hesite em procurar o poder judicial para te auxiliar.
Esperamos que o conteúdo compartilhado tenha te ajudado a entender e diferenciar melhor casos de urgência e emergência e que isso te auxilie quando necessário.
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